"Como dois e dois são quatro/Sei que a vida vale a pena/Embora o pão seja caro/E a liberdade pequena" (Ferreira Gullar)
Landro Oviedo
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     PREFEITURAS NO DÉBITO, CIDADÃOS NEGATIVADOS

     De um tempo para cá, e com a omissão de diversos órgãos oficiais, inclusive do Ministério Público, as prefeituras, entre elas a de Porto Alegre, governada por Nelson Marchezan, da qual sou contribuinte, lançaram um expediente ilícito para acossar os cidadãos e compeli-los ao pagamento de tributos. Trata-se da negativação daqueles que estão em débito com o IPTU. A prefeitura de Salvador, por exemplo, acena com a inclusão nos serviços de proteção ao crédito ainda dentro do próprio mês de vencimento.
     Essa prática se constitui num verdadeiro abuso, que precisa ser revertido pelos legisladores. Ora, o crédito é sempre feito face à aquisição de um bem divisível e plenamente identificado. No caso do IPTU, o comprador não adquiriu nada, até porque o único tributo que poderia ser ligado a um serviço específico é o da taxa ou, de forma mais indireta, a contribuição de melhoria. O IPTU é um imposto que não devolve algo em específico, uma vez que não há vinculação direta entre pagamento e contrapartida.
     No caso em análise, as prefeituras estão se equiparando ao fornecedor de um bem ou serviço. Todavia, isso não tem base legal, é uma analogia indevida e teratológica com as relações de consumo, regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. A prefeitura não é uma fornecedora de um item adquirido no mercado. Se ela não pode ter o CDC contra ela, também não pode ter a seu favor. Se alguém quebra um carro num buraco de uma via pública, ele pode negativar a prefeitura? Não. Ele pode processar a prefeitura? Pode, mas não terá ganho de causa no Judiciário.
     Há alguns dias, a prefeitura de Porto Alegre divulgou na imprensa que enfrenta o mais baixo índice de inadimplência da história recente, cerca de 5%. Não é difícil entender por quê. Atropelando a legislação e os direitos dos munícipes tal feito se torna possível. Prefeitura rica, povo mais pobre. A forma adotada é um atalho cruel, mas menos trabalhosa do que ajuizar a respectiva ação judicial, que nem precisa passar pela fase de conhecimento por já ter o título executivo constituído. Negativar o contribuinte é o meio para obrigá-lo a quitar um débito, embora sem base legal. De nada vale para esses entes federados aquela máxima de que o poder público só pode fazer o que a lei permite. Enquanto isso, os serviços prestados continuam de péssima qualidade. Creches municipais são artigos que só se encontram nos sonhos das mães trabalhadoras.
     As estruturas de governança estatal estão longe de serem prestativas e atenderem ao interesse público. Os estamentos dominam e direcionam sua gestão. A ânsia de arrecadação é uma motivação que prescinde de ser legal e legítima para se impor perante a coletividade. Isso nos coloca num degrau ainda abaixo do que fixou Montesquieu (1689-1755): “Não há tirania mais cruel do que aquela que se perpetua sob o escudo da lei e em nome da justiça”. Com as leis autorizando, chama-se tirania. E quando nem sequer a lei existe?
Landro Oviedo
Enviado por Landro Oviedo em 19/08/2019
Alterado em 19/08/2019
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