Programa:
Fonologia e Ortografia - Fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, separação de sílabas, acentuação gráfica, emprego de certas letras, alterações da nova reforma ortográfica;
Morfologia - Estrutura e formação das palavras, classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição;
Sintaxe - Termos associados ao verbo, termos associados ao nome, tipos de sujeito, tipos de predicados, orações coordenadas e subordinadas, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, crase, colocação pronominal, emprego dos prefixos, uso da vírgula e dos outros sinais de pontuação, tipos de discurso;
Texto - Interpretação, tipos de textos, a estrutura do texto e do parágrafo, coesão e coerência, significação contextual de palavras e expressões e ponto de vista do autor.
Carga-horária: 44 horas-aulas.
Ministrante: Professor Landro Oviedo (licenciado em Letras, especialista em Língua Portuguesa, advogado, consultor de português do jornal Correio do Povo).
Não deve ser por acaso, né?
Um segurança do supermercado Extra, no Rio de Janeiro, imobilizou um jovem com problemas mentais por meio de um golpe de artes marciais conhecido como mata-leão. Em função disso, ele sofreu um sufocamento e acabou morrendo. O fato ocorreu nesta quinta-feira, dia 14.2.2019. Na delegacia, o segurança pagou fiança de R$ 10 mil e foi liberado. Tudo indica que será indiciado por homicídio culposo. Aí é que está o nó górdio da disfunção delituosa.
Dolo direto é quando a pessoa quer o delito. Um exemplo é quando uma pessoa armada aborda outra e atira para matar, ocasionando-lhe o óbito. Dolo indireto é quando ela assume o risco, sabendo que pode causar um resultado sem importar com ele. É o caso de um motorista que entra em uma rua movimentada a mais de cem por hora atravessando sinais vermelhos. São casos de homicídios dolosos. Já no homicídio culposo, não se pretende um resultado, mas ele ocorre por imprudência (fez o que não devia), negligência (não fez o que devia) ou imperícia (fez o que não sabia).
Pois bem, é uma impropriedade esse segurança, caso isso venha a se confirmar, ser indiciado por homicídio culposo. Na verdade, ele assumiu o risco quando cortou o fluxo da respiração do rapaz imobilizado. E tudo fica ainda mais grave no caso dele por se tratar de um profissional que recebeu treinamento. Agrava ainda sua situação a constatação de que ele foi avisado pelos populares que a vítima estava morrendo. O indiciamento por homicídio doloso é um imperativo.
A vida é um bem que nenhuma condenação correta mitiga. Muito menos a má aplicação da lei quando flerta com a impunidade.
O Correio do Povo desta quinta-feira, 14.2.2019, publica, na coluna “Há um século no Correio do Povo”, editada pelo meu colega Renato Bohusch, uma nota em que há um relato singular de um furto em São Gabriel. Não é de hoje que estamos à mercê dos amigos daquilo que é dos outros. E dê-lhe prejuízos.
É bem assim. E mais: TIANGA, TALUDO, MONARETA, MOCHINHO, CHANGA, BOLICHO, PIÁ, PÃO SOVADO, CACETINHO, GUIDES, GORRO, CAMPEIRA (jaqueta), CARPIM, ALOITAR, BAFAFÁ, PELUDEAR, CAMBICHO, CANTERA, PAPA, FIDÉU, REMOLACHA, SESTROSO, ABICHORNADO, REDOMONA, TAURA, MAULA, CUSCO, JAGUARA, MANICLA, BOLITA, BOCO, BODOSO, LASQUEADO...