O texto da colunista Rosane de Oliveira em ZH em 26.1.2015 mais confunde que ajuda no seu resultado concreto. No “olho” do artigo (trecho em destaque e remissivo), "Aliás", ela fala em “'direito adquirido'” e propõe que o fim das pensões seja somente de agora para doravante.
Ocorre que não pode haver direito adquirido sem base legal, em afronta direta às leis e à Constituição Federal. Como deveria ser sabido e consabido, tal privilégio fere os princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade e não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988. Está sendo pago ao arrepio do ordenamento jurídico e deveria ser cessado de imediato. Assim como um bem público não pode sofrer penhora ou ser alvo de usucapião, também o Erário não pode ser compelido a atender interesses privados sem que haja uma norma legal. No momento em que não há esse escopo normativo, já está flagrante a apropriação indébita. E por que digo que o texto mais confunde que ajuda? Porque a autora prega a futura correção de uma imoralidade, aceitando os desvios anteriores e atuais como um fato consumado até que a morte nos separe dos atuais sugadores das finanças públicas.