Até agora o Guilherme Antônio Nunes Zanoni (advogado e escritor) tem sido massacrado pela mídia, pelos meus colegas do jornalismo e até mesmo do direito, e os leigos em legislação penal estão embarcando numa canoa furada de prejulgamento. O caso é complexo e até o momento só tem prevalecido uma das versões, a do Ministério Público. Não há nenhum motivo para mantê-lo preso antes do julgamento e ele só foi detido porque, por decisão própria, não fugiu do local. A comoção popular, um dos motivos da prisão preventiva, tem sido criada de forma artificial porque, assim como ele não dificultou sua detenção no momento em que foi preso, também não iria dificultar a aplicação da lei penal e sua instrução. Fez bem o TJ-RS em conceder o habeas corpus porque a presunção de inocência é um direito inalienável do acusado, embora esse não tenha sido o escopo da concessão da medida. Questões que podem estar envolvidas nesse processo, como invasão de domicílio e legítima defesa, certamente haverão de ser dirimidas na instância adequada, o júri popular. Antes disso, seria bom se as pessoas tivessem mais cautela e menos emoção na hora de opinar. O Brasil está doente e a opinião pública, não raras vezes, acaba por se infectar.