A decisão judicial que obriga o Banrisul a realizar a devolução de valores cobrados a título de ressarcimento pela antecipação do décimo terceiro salário surge no momento como uma medida que visa evitar o agravamento da situação financeira dos servidores da Educação, que sempre foi de endividamento e de baixos salários. Agora, com os vencimentos parcelados e com a gratificação natalina divida em doze meses, a penúria se transformou em caos e, o pior, causado pelo mesmo governo do Estado que é o acionista majoritário do banco e que estimulou o procedimento dos empréstimos. Ao fim e ao cabo, a possibilidade de contratação dessas operações, o tempo todo, foi feita também, indiretamente, com o Estado inadimplente, que de tudo sabia.
Pela Constituição federal, a administração pública de todas as esferas tem que observar vários princípios que orientam o ordenamento jurídico. Entre eles, estão o da moralidade e da eficiência, expressos no texto constitucional, assim como os princípios da razoabilidade e da transparência, estes subjacentes ao escopo da Carta Magna. Pode-se, sem dúvida, observar que eles não estão sendo levados em conta. Outrossim, não é verossímil a alegação do Banrisul de que deve cobrar os serviços porque precisa responder ao Banco Central. Na verdade, trata-se de um subterfúgio para retirar a responsabilidade do governo de José Ivo Sartori (PMDB-RS), que finge não ter nada com o imbróglio, como se o problema fosse apenas entre a instituição financeira e os clientes. A confiança estimulada foi traída e solapada.