Um segurança do supermercado Extra, no Rio de Janeiro, imobilizou um jovem com problemas mentais por meio de um golpe de artes marciais conhecido como mata-leão. Em função disso, ele sofreu um sufocamento e acabou morrendo. O fato ocorreu nesta quinta-feira, dia 14.2.2019. Na delegacia, o segurança pagou fiança de R$ 10 mil e foi liberado. Tudo indica que será indiciado por homicídio culposo. Aí é que está o nó górdio da disfunção delituosa.
Dolo direto é quando a pessoa quer o delito. Um exemplo é quando uma pessoa armada aborda outra e atira para matar, ocasionando-lhe o óbito. Dolo indireto é quando ela assume o risco, sabendo que pode causar um resultado sem importar com ele. É o caso de um motorista que entra em uma rua movimentada a mais de cem por hora atravessando sinais vermelhos. São casos de homicídios dolosos. Já no homicídio culposo, não se pretende um resultado, mas ele ocorre por imprudência (fez o que não devia), negligência (não fez o que devia) ou imperícia (fez o que não sabia).
Pois bem, é uma impropriedade esse segurança, caso isso venha a se confirmar, ser indiciado por homicídio culposo. Na verdade, ele assumiu o risco quando cortou o fluxo da respiração do rapaz imobilizado. E tudo fica ainda mais grave no caso dele por se tratar de um profissional que recebeu treinamento. Agrava ainda sua situação a constatação de que ele foi avisado pelos populares que a vítima estava morrendo. O indiciamento por homicídio doloso é um imperativo.
A vida é um bem que nenhuma condenação correta mitiga. Muito menos a má aplicação da lei quando flerta com a impunidade.