Uma vez eu estava cochilando em sala e o professor de direito comercial percebeu. Estava em debate a teoria da emissão do cheque. Quando um cheque entra em circulação por vontade do emissor, prevalece a teoria da volitividade e ele é válido. Enquanto isso, eu cochilando. (Aula de manhã é terrível, principalmente para quem é do jornalismo.) Quando um cheque é furtado, assinado, ele entra em circulação sem o aval do emissor. E eu cochilando. O cheque é um título de crédito executivo, que vale por si mesmo, tanto que seu portador tem legitimidade para cobrá-lo, desvinculado do negócio que o originou. E eu cochilando. Aí o professor vem e bate na minha mesa: “Me responde: esse cheque furtado preenche os requisitos para ser válido como título executivo?”. Eu meio sonolento, respondi pra ele de supetão: “Professor, aí nos vamos entrar no terreno pantanoso da subjetividade”. A turma nunca mais esqueceu esse fato. E foi aí que o cafezinho matinal entrou no meu cotidiano matutino, ainda que seja por volta das 9h, 10h da madrugada, para nunca mais sair.