A CRIMINALIZAÇÃO DA LIBERDADE EM PASSO FUNDO
A Câmara de Vereadores de Passo Fundo, em conjunto com a prefeitura, instituiu uma lei que visa a proibir o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. A alegação é que é preciso coibir a conduta de um contingente de pessoas que faz algazarra, suja a cidade e perturba o descanso alheio. A partir de agora, será ato ilícito na cidade, por exemplo, abrir uma lata de cerveja às 15h caminhando pela rua. Realizar um churrasco numa praça, então, tomando cerveja, será considerado um ato atentatório contra a segurança municipal. Essa verdadeira instituição dos gaúchos no bairro, reunindo amigos em local público, doravante, terá que ser regada a Ki-Suco.
A incompetência é uma eterna emuladora das ideias de jerico. Tudo para não fazer o que deveria ser feito de ofício, uma vez que já existe legislação, ainda que branda, para punir essas condutas, só que direcionada para quem age de forma antissocial, sem atingir quem nada tem com isso ou servir como forma de ocultar a omissão do poder público. Basta aplicar a Lei das Contravenções Penais, que prevê a punição de quem desrespeita o sossego da coletividade. Só que dá trabalho. Por ela, a Polícia pode chegar ao local, identificar os transgressores, recolher equipamentos, vistoriar veículos, abrir procedimentos penais. Não se precisa chegar ao ponto de criminalizar a liberdade de convivência das pessoas apenas para disfarçar a própria desídia. Ainda mais com uma lei totalmente inconstitucional e de viés francamente arrrecadatório.
Interessante é ver alguns argumentos de simplificação vexatória. Como um bom "socialista" oficial, que traz um discurso pretensamente de esquerda para agradar à direita, o vereador Renato Orlando Tiecher, do PSB, abre o manual das recomendações e diz que as pessoas devem beber em suas casas ou em lugares fechados. Como grande guia moral dos munícipes, ele quer disciplinar o cotidiano de quem nada tem a ver com a desordem que as próprias autoridades não conseguem equacionar. Quer fazê-lo por decreto, bem ao feitio daqueles que têm a própria tolice em alta conta, capaz de chatear a vida dos outros de forma pretensamente institucional.
A julgar por essa norma, oriunda de Passo Fundo, os legisladores citadinos estão aptos a modificar a própria Constituição Federal no seu artigo 5º, que fala do direito de reunião:
“XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas e SEM PORTAR CERVEJA, VINHO E SIMILARES em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente,”
Espero que a lei não seja retroativa, porque, nos meus áureos tempos de estudante em Passo Fundo, tomei muitas cervejas não só nos bares, mas também em lugares públicos, sem prever que a cidade ficaria tão desidratada de soluções realmente eficientes para os seus problemas do cotidiano. Com daltônicos no poder, a primavera vem em forma de monotonia.